Para algumas empresas, a entrega do ECF é obrigatória e existe um prazo limite para isso. Entender sobre as obrigações que a empresa tem que cumprir é importante para todos empresários, pois assim a empresa não corre o risco de ser multada ou pagar taxas indesejáveis.
Mas, você sabe o que é ECF?
A sigla ECF significa Escrituração Contábil Fiscal. Uma declaração anual, onde conecta as informações contábeis e fiscais presentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa JurÃdica (IRPJ). E da Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido (CSLL) e foi instituÃda para fins fiscais e previdenciários.
A ECF foi implantada como substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa JurÃdica (DIPJ) a partir do ano-calendário 2014.
A Junção desses dois tributos são:
- Imposto de Renda da Pessoa JurÃdica: é o imposto de renda da empresa, calculado sobre o faturamento obtido. Devem apurar o IRPJ com base no lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado. A alÃquota do IRPJ é de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / mês. Mais informações: IRPJ â?? Receita Federal.
- Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido: este tributo tem como objetivo destinar os valores auferidos para a seguridade social. Sua alÃquota é de 9%, embora instituições financeiras ou empresas de capitalização e seguros privados possam alcançar o teto de 15%. Mais informações: CSLL 2018 â?? Perguntas e respostas. Receita Federal
Quem é obrigada a entregar a ECF?
A obrigação cabe a todas as Pessoas JurÃdicas, inclusive imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Arbitrado Presumido.
Estão isentas:
- Pessoas jurÃdicas optantes pelo regime do Simples Nacional;
- Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
- Pessoas jurÃdicas que não tenham atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Caso a pessoa jurÃdica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF. Para transmitir é preciso utilizar o CNPJ da pessoa jurÃdica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP.
E se a empresa não entregar a ECF?
As empresas descritas como obrigadas acima, devem entregar a ECF dentro do prazo, que habitualmente é sempre no mês de julho (cabe exceções de calendários). Caso não entreguem até o prazo estipulado ou entregarem com erros e omissões, receberão penalidades de acordo com o regime tributário:
Lucro Presumido e Arbitrado: a multa pode variar pelo perÃodo de entrega fora do prazo, entre R$ 500,00 a R$ 1.500,00. Informações incompletas, imprecisas ou omitidas possuem multa de 3% do valor das operações financeiras ou transações comerciais não inferiores a R$ 100. Para todos os efeitos, o empresário pode consultar a MEDIDA PROVISÃ?RIA No 2.158-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
Lucro Real: multas que podem ser limitadas a 10% do Lucro LÃquido, R$ 100 mil no caso de micro e pequenas empresas ou até mesmo R$ 5 milhões para as demais empresas. A base para as penalizações neste caso está no Decreto-Lei nº 1.598 de 1977.
As obrigações de uma empresa são tantas que o empresário pode acabar se confundido e perdendo o prazo para a entrega. Mas, nosso objetivo é auxiliar nesses momentos. A Aro faz o procedimento, informativo, analise e entrega da obrigatoriedade da ECF.
Quer saber mais sobre ECF? Entre em contato com uma unidade mais próxima de você.
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