ContabilidadeFiscal

Siglas Fiscais que todo empresário precisa conhecer!

Post
Siglas Fiscais

Para muitas pessoas as “siglas” já fazem parte do seu cotidiano, mas isso não significa que todas elas são compreendidas ou sejam facilmente memorizadas. Principalmente para os profissionais que atuam com comércio varejista.

Para auxiliar, criamos um artigo com o glossário das siglas fiscais e tributárias mais utilizadas no comércio, ou que geram dúvidas.

Glossário

 

A

ALÍQUOTA: percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo.

 
C

CNAE: é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, é a forma para padronizar os códigos de atividades econômicas e os critérios de enquadramento usados pelos mais diversos órgãos da administração tributária do Brasil. Verificar a classificação correta da sua empresa é muito importante pois ela indica os abonos e benefícios referentes às suas atividades. Com isso, você irá verificar se pode ser optante pelo Simples Nacional ou não.

CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal do Brasil. Identifica cada pessoa jurídica existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ. 

CST/CSOSN: CST, sigla do Código de Situação Tributária, é usado em notas emitidas por empresas de Lucro Presumido e Lucro Real. Já o CSOSN, que se refere a Código de Situação da Operação no Simples Nacional, se aplica a notas emitidas por empresas optantes pelo regime Simples Nacional.

COFINS: contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas, destinado a atender programas sociais do Governo Federal. Sua alíquota, que era de 2%, foi aumentada para 3% em fevereiro de 1999.

CSLL: contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo federal tendo seu objetivo de apoiar financeiramente a Seguridade Social. Incide sobre todas as Pessoas Jurídicas (PJ) domiciliadas no Brasil.

CTE: é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico. Em outras palavras é um documento eletrônico que acompanha a prestação de serviços de transporte. Assim como a Nota fiscal eletrônica, o CTe é emitido e armazenado eletronicamente.

 

D

DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais — formulário padrão gerado pela Receita Federal, no qual pessoas jurídicas declaram seus rendimentos e outras informações de interesse do fisco.

DAS: o DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que recolhe os tributos no regime de apuração de receita das micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional. Unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e a contribuição previdenciária para depois os repassar automaticamente aos estados, municípios e à União.

DIFAL: é o diferencial de alíquota. É a diferença que recai sobre a cobrança do ICMS. Como esse é um imposto estadual, nas transações comerciais interestaduais deve ser calculada a correspondente diferença entre alíquotas. 

 

I

ICMS: imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços entre estados e é também aplicável a produtos importados.

I.E – Inscrição Estadual: a IE é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual.

IOF: imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, também chamado de Imposto sobre Operações Financeiras. É um tributo que integra a receita da União e é cobrado sobre operações financeiras e seguros. Seu percentual varia de acordo com o tipo de operação, conforme a política monetária adotada pelo Poder Executivo através do Banco Central. 

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados. É um imposto federal cobrado das indústrias sobre o total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas responsáveis pela importação de produtos em geral. Sua alíquota é variável.

IRPJ: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real, após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa.

IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, conforme Regulamento do Imposto de Renda.

ISS: Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal. Incide sobre a prestação, por pessoas físicas e jurídicas, de serviços listados sujeitos ao imposto. A alíquota varia conforme a legislação de cada Município, indo de 2 a 5%.

 

N

NCM: nomenclatura Comum do Mercosul — código de oito números utilizado nos países do Mercosul para identificar mercadorias. Em produtos que circulam no Brasil, é acompanhado do CEST.

NFC-e: é a sigla que corresponde a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo.

NF-e: nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento utilizado para documentar eletronicamente as transações comerciais com objetivo de controlar e registrar a circulação de mercadorias.

NFS-e: enquanto a Nf-e registra circulação de mercadorias a Nota Fiscal Consumidor eletrônica registrar a prestação de serviços. Como por exemplo uma loja de informática na qual o técnico faz um serviço na máquina.

 

P

PIS/PASEP sobre a folha de pagamento: é um tributo federal de 1,0% sobre a folha de pagamento devido pelas entidades sem fins lucrativos.

 

S

SAT: é o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico. documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo, substituindo os equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal)

SPED: o Sistema Público de Escrituração Digital.  O SPED é uma solução tecnológica que, assim como a NFe, tem o objetivo de substituir o papel por uma versão eletrônica, neste caso, dos Livros Fiscais.

 

Saber a importância de cada sigla auxilia na hora de pagar impostos, sanar dúvidas sobre algum documento ou como guia para cria-los.

Mas, se ainda restou dúvidas ou não compreendeu essas siglas e outras que não mencionamos, entre em contato conosco, que poderemos auxiliá-los não apenas na interpretação de uma sigla, por exemplo, mas também em exemplos e aplicações dela na rotina do seu negócio.

Se precisar, salve esse artigo nos favoritos, assim poderá consultá-lo com mais agilidade.

13 comentários sobre “Siglas Fiscais que todo empresário precisa conhecer!

  1. Pingback: massage delivery
  2. Pingback: togel hongkong
  3. Pingback: muha cart
  4. Pingback: superkaya88
  5. Pingback: webpage
  6. Pingback: buy viagra online
  7. Pingback: sex astropink

Os comentários estão fechados.