CofinsTributário

Reforma Pis/Cofins. Vantagem ou desvantagem?

Post
PIS/Cofins

A Receita Federal e o Ministério da Fazenda estudam a unificação para a reforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins). O projeto de fusão de dois dos principais tributos federais pode ser enviado ainda este ano ao Congresso como forma de simplificação do sistema tributário brasileiro, mas a medida desagrada ao setor de serviços. O Objetivo é simplificar ou desburocratizar os tributos, gerando menos obrigações assessórias e aplicando regras mais simples.

Eduardo Guardia, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, informa que a reforma será feita em duas etapas. â??Primeiro, faremos do PIS para não ter erro de calibragem nessa nova alíquota e, depois, a gente faz o Cofins. Então, é uma reforma em duas fases que vai levar pelo menos dois anos para implementar. Ã? melhor ir devagar e rumar na direção corretaâ?, disse. Guardia complementa que â??Isso vai reduzir custo de cumprimento das obrigações tributárias, vai reduzir litígiosâ?.

Segundo o secretário, por ter regras â??extremamente complexasâ? sobre o cálculo do crédito tributário, há muitos processos. Ele acrescentou que atualmente 80% dos litígios no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são sobre Pis/Cofins. â??Esse número fala por si só. Tem algo errado na própria regulamentação. Nós precisamos simplificarâ?, disse o secretário.

Mas, um movimento organizado por 66 entidades das empresas prestadoras de serviços, descorda da decisão e fará pressão para que o projeto não seja aprovado. As entidades alegam que com a reforma do PIS/Cofins, a taxa de desemprego vai aumentar, ao qual, vai contra os objetivos do governo, que seria de diminuir a taxa de desemprego no Brasil.

Além da taxa de desemprego, a forma pode resultar no aumento de preços em serviços essenciais, como: saúde, educação, passagens, internet, jornais e revistas, telefonia, vigilância.

Especula-se que o governo pretende alterar a forma como as empresas recolhem o imposto, unindo os dois tributos e obrigando o uso do regime â??não cumulativoâ? por empresa com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o que atinge médias e grandes empresas. Com isso, empresas que hoje pagam 3,65% de alíquota seriam obrigadas a pagar 9,65%. Segundo o presidente do IBPT, Gilberto Amaral, o estudo sobre a perda de emprego se mantém, no caso de serem confirmadas as principais linhas da reforma.

Existem muitas especulações sobre as vantagens e desvantagens da Reforma do PIS/Cofins. Não sabendo ao certo qual seria o real benefício do projeto e não deixando transparente quais as medidas tomadas.

A discussão ainda segue na Câmara. E o texto está sendo finalizado pela Receita Federal.

 

Fonte: Diário do comercio; Fenacon; Administradores,