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Os primeiros passos para abrir uma empresa de sucesso

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Muitos sonham em ter uma empresa ou seu próprio negócio, mas quando se deparam com algumas burocracias, o sonho começa a se tornar pesadelo. Mas, sabemos que para cada dor, existe um remédio.

Então, buscamos auxiliar os que pretendem abrir seu próprio negócio, mas não sabem por onde começar.

 

O Primeiro passo: Planejamento

Para abrir uma empresa ou um negócio, não basta ter a ideia, local, CNPJ e mão de obra, precisa ter planeamento se quer atingir o sucesso. Muitos empreendedores acabam se precipitando e não pensam que uma boa estratégia e um planejamento, fazem toda diferença.

De cada dez empresas, seis não sobrevivem após cinco anos de atividade, segundo dados do IBGE.

Para não fazer parte dessa estatística, o melhor é se planejar!

Verifique tudo que é necessário, local, concorrentes, tipo de público-alvo, sazonalidade, oportunidades, ameaças, mercado de atuação, capital de giro, margem de lucro, funcionários, documentações, alvarás, licenças entre outros.

 

Segundo passo: Ramo de Atividade

Definir qual será o ramo de atuação do seu negócio é crucial, pois é através dele que você irá dar os próximos passos. Então defina se o seu novo projeto será:

Prestação de Serviços: trabalho realizado a título de mão de obra física ou intelectual;

Industria: atividade econômica que visa transformar matéria-prima em materiais comercializáveis;

Comércio atacadista: direcionado para lojistas e;

Comercio Varejista: direcionado ao consumidor final.

Com a atividade escolhida você pode verificar qual categoria será enquadrada do CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica). O CNAE irá definir qual será o regime tributário que sua empresa irá se enquadrar.

 

Terceiro passo: Natureza Jurídica do negócio

A natureza jurídica nada mais é do que o regime jurídico do qual ela se enquadra. isso é, a relação da pessoa jurídica pública ou privada com a fiscalização no determinado empreendimento, junto aos dados cadastrados na administração pública.

Existem alguns tipos de atribuições jurídicas do qual será determinado pelo tipo de negócio, valor do capital e sociedades, tais como:

MEI (Microempresário Individual): Constituída por apenas um sócio, com o nome civil, completo ou abreviado. Lembrando que, para ser MEI precisa se enquadrar nas categorias exigidas e, o faturamento não poderá passar do teto anual do MEI.

LTDA (Sociedade Limitada): a sociedade pode ser constituída por um ou mais sócios. Podendo ser atividades de produção ou circulação de bens e serviços. Ele estabelece no contrato social quanto vale cada cota e a participação de cada sócio.

SS (Sociedade Simples): Exploram atividades de prestação de serviços decorrentes de atividades intelectuais e de cooperativa. Ou seja, os sócios não exercem nenhuma atividade voltada ao comercio, e sim desempenhar suas profissões. Exemplo: contadores, advogados, cooperativas e representações comerciais;

SA (Sociedade anônima): é um modelo de companhia com fins lucrativos, caracterizada por ter o seu capital financeiro dividido por ações. Os donos das ações são chamados de acionistas e, neste caso, a empresa deve ter sempre dois ou mais acionistas.

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): Constituída por apensas um sócio, onde o capital investido terá que ser integralizado e no valor superior acima de 100 salários mínimos do ano vigente.

 

Quarto passo: Documentos necessários

Cada estado tem a sua exigência. Na cidade de São Paulo é necessário copias autenticadas dos documentos pessoais dos sócios, comprovante de residência e as vezes, comprovante do IRPF.

Já para a empresa em si, é preciso apresentar apenas 2 cópias simples do IPTU do Imóvel, e 2 cópias do Contrato de Locação ou Compra e Venda.

 

Quinto passo: Cadastros nos órgãos

Para cada tipo de negócio, há exigências diferentes.  � necessário fazer o contrato social, para isso é necessário ir a Junta Comercial para protocolar o pedido de registro. Normalmente, são exigidos alguns documentos, como:

CNPJ;

Requerimento Padrão em uma via;

Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Ata de Assembleia Geral de Constituição e Estatuto, em três vias (quatro vias, no caso de empresário);

Cópia autenticada do documento de identidade do titular ou dos administradores;

FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;

Pagamento de taxas por meio de Guia de Recolhimento (JC) e DARF(CNE).

 

Isso dependerá de cada tipo de empresa, como dito anteriormente. Além disso, existem as taxas a serem pagas nos órgãos competentes que podem chegar a mais de mil reais.

Mas, fazer tudo isso sozinho pode ser um processo longo e até mesmo arriscado, pois se algo der errado, terá que refazer e ainda se explicar com a Receita Federal.

Já imaginou você tendo que refazer, gastar tempo e dinheiro em um processo que poderia ter sido simplificado só contratando uma contabilidade?

O bom é que podemos te auxiliar em todo esse processo. E o melhor de tudo isso, é que você não precisará perder tempo emitindo protocolos, comparecendo a Prefeitura ou a Junta Comercial. Nós fazemos tudo isso por você!

Se você sonha com o seu próprio negócio, de o primeiro passo, entre em contato com nossos gerentes na unidade mais próxima de você!

20 comentários sobre “Os primeiros passos para abrir uma empresa de sucesso

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