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ICMS no transporte de cargas

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Boa parte dos produtos de consumo no Brasil, são transportadas via transporte rodoviário. Estima-se que mais da metade das mercadorias de higiene pessoal, roupas, alimentos e eletrônicos, passam diariamente de um estado para o outro.

Mas, para o empresário, a logística de transportes de cargas vai além dos estados. É necessário compreender a legislação tributária brasileira, complexa e com diversos nuances. Por esse motivo, muitos empresários acabam desistindo de transportar para outros estados devido à complexidade de impostos e encargos.

Nesse artigo, vamos explicar alguns encargos mais comuns e que geram mais problemas para o empresário.

Partilha de ICMS

O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é um tributo que incide sobre qualquer circulação de mercadorias, seja ela compra ou venda.  dentro do próprio estado ou de um estado para o outro. A aplicação desse imposto é variável de consumidor final, para consumidor de revenda.

Cada estado é livre para estipular a própria alíquota de ICMS. O percentual sofre variações tanto do estado de origem quanto de destino, para isso é importante  saber como calcular e aplicá-lo ao transporte.

O que é o diferencial de alíquotas?

O DIFAL é a diferença de alíquotas entre alíquota interestadual e a alíquota interna de ICMS. Os valores são fixos por estado. A porcentagem fixa de 7% para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo; 12% para as regiões Sul e Sudeste, com exceção do estado do Espírito Santo.

Mas, qual estado tem direito sobre o valor?

É uma um tanto quanto comum para alguns empresários, mas desde 2015 foi estabelecido pelo governo e o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), um calendário de partilha gradual do DIFAL, sendo de 2016 a 2019, veja abaixo:

2016 – 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;

2017 – 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;

2018 – 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;

2019 – 100% para o estado de destino.

 

Mas para o empresário, o que muda?

O que muda é o calculo para cada estado. Compreender se é necessário se aplicar DIFAL ou não. Para empresas que comercializarem para todo brasil, deverão ficar atentas ao cálculo de 27 estados. E dependendo da tributação da empresa, a Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE), é obrigatória para o estado de destino e origem.

Apenas optantes do Simples Nacional não necessitaram do cálculo, pois pagam uma parcela relativa apenas ao estado de destino.

Erros no cálculo do DIFAL podem ser comumente encontrados, para evitar, o melhor e saber o que fazer quando o DIFAL é cobrado indevidamente.

Por isso ter profissionais especializados e preparados para esses momentos é essencial para que a sua empresa não tenha prejuízos desnecessários. E o conhecimento de analises bem consolidadas pode trazer benefícios para aumento nos lucros.