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Declaração em conjunto ou separado? Saiba a diferença

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Declaração Imposto de Renda Junto ou separado

A declaração do imposto sobre a renda é uma obrigatoriedade para alguns contribuintes brasileiros. Alguns desconhecem a declaração em conjunto, a onde o contribuinte poderá apresentar a declaração junto com o cônjuge, companheira(o). Lembrando que, não é obrigatório fazer a declaração em conjunto.

No caso de companheiro (a), que tenham uma união estável de cinco anos ou mais ou por período menor, caso desta união resultou filho, conforme a Lei n° 8.971/1994, é permitido fazer a declaração em conjunto.

As relações homoafetivas também são permitidas para a declaração em conjunto, desde que tenha união estável.

Opção por declaração separada:

  1. a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou

 

  1. b) um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.

(Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.)

*Os dependentes não poderão constar em ambas declarações.

Opção por declaração em conjunto:

A declaração deve ser apresentada em nome de um dos parceiros, abrangendo todos os rendimentos:

  • Despesas com dependentes;
  • Despesas com educação;
  • Despesas médicas;
  • Pensão alimentícia;
  • Contribuição à Previdência Social;
  • Contribuição à Previdência Privada;
  • Bens em conjunto;
  • Contribuição à Previdência Social do Empregado Doméstico.

Se o casal apresentar alguns pontos citados acima, deve avaliar sobre a declaração em conjunto. Principalmente se as despesas dedutíveis forem muito altas. Nesses casos, o cônjuge que for incluído fica desobrigado a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Nesse caso, também é valido consultar uma contabilidade para verificar o que é melhor. Dependendo de alguns rendimentos e despesas, compensa fazer a declaração separada.

Outros casos

Contribuinte divorciado que se casou novamente

No caso de pessoas divorciadas, será necessário apresentar a declaração na condição de casado, separado ou em conjunto com o cônjuge. Em casos onde a separação não tenha sido oficializada, será necessário declarar como se estivesse casado, em função de bens em comum.

Contribuinte emancipado (menor de idade)

O contribuinte emancipado deve declarar em seu nome, com número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) próprio.

Contribuinte incapaz

Declarações do Imposto de Renda de uma pessoa incapaz, deve ser feita em seu nome, sendo preenchida pelo responsável (curador, tutor ou responsável pela guarda). Em alguns casos, o contribuinte incapaz pode ser considerado dependente do tutor. Nesses casos o responsável poderá declará-lo, desde que informe os rendimentos do incapaz em sua declaração.

Ficou com dúvida de como preencher a declaração ou até mesmo, se deve fazer em conjunto ou não?
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11 comentários sobre “Declaração em conjunto ou separado? Saiba a diferença

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