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Conheça as regras sobre atestado médico de colaborador

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Independente do porte da empresa, a falta de um colaborador nunca passará despercebida. Boa parte das faltas no meio corporativo é por motivo de saúde (quase que comum). Mas, a justificativa tem que ser comprovada, seja por atestado de comparecimento ou médico.

Ainda há algumas dúvidas de quando aceitar ou não um atestado médico do colaborador e quais procedimentos devem ser tomados. Para auxiliar, separamos os principais pontos sobre prazos, tipos de atestados e justificativas.

 

Prazo para entrega de um atestado ou declaração

Cada empresa pode estipular regras sobre o prazo para aceitar o atestado médico, pois a legislação não determina um período de validade ou prazo, cabe a cada empresa estipular essa regra e apresentar os colaboradores.

Lembrando que, o colaborador deverá ser comunicado desses regulamentos e ciente das devidas punições. Boa parte das empresas entregam um manual de regulamentos para que o colaborador assine (que está ciente das regras) logo na admissão.

Obs: Boa parte das empresas aplicam a regra de 48h para apresentar o documento justificado, isso por motivo de fechamento da folha de pagamento, onde poderá ocorrer descontos, caso não seja justificada no prazo.

 

Colaborador tem convênio, mas apresentou atestado do SUS

Mesmo que a empresa disponibilize convênio médico ao colaborador, ele faça uso, mas apresentou um atestado médico do Sistema �nico de Saúde (SUS), a empresa deverá aceitar, desde que não haja indícios de que o documento foi forjado ou falsificado.

Para isso deve observar se:

  • O tempo concedido de afastamentos das atividades;
  • estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;
  • Se o documento está descrito de maneira legível e sem rasuras;
  • Conter o nome, assinatura e carimbo do médico que contém o número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Lembrando que, a empresa não poderá impor ao colaborador que realizarem consultas médicas e exames exclusivamente com médicos que ela indicar.

Quantidade de atestados apresentados pelo colaborador

Não existe embasamento legal na legislação que informe a quantidade ou limite de atestados que o colaborador pode entregar a empresa. Desse modo a empresa tem que aceitar a todo atestado que 0 colaborador apresentar, até os que são relacionados ao mesmo problema de saúde. Desde que não contenha indícios de fraude e estejam presentes os requisitos necessários para sua validação.

Obs: caso colaborador apresente atestados com 15 dias ou mais: â??Sendo devidos os 15 primeiros dias de afastamento por conta da empresa, consoante artigo 75 do Decreto n° 3.048/99, e ficando a cargo da Previdência Social o 16° em diante caso perdure a incapacidade.â?

Declaração de comparecimento

A declaração comprova que o colaborador compareceu a consulta ou ao pronto atendimento ou consulta. caso não haja um atestado comprovando o afastamento, o mesmo só irá abonar as horas que constam na declaração. Não poderá ser utilizado para justificar faltas.

A empresa poderá proceder com as regras cabíveis caso colaborador falte. Lembrando que, o colaborador poderá passar por horas em um pronto atendimento para exames médicos. Caso o tempo seja aproximado ao expediente do colaborador, a empresa poderá abonar a falta.

 

Outros atestados médicos

Atestado para Cirurgias Plásticas: não existe na legislação nada regulamentado sobre os tipos de atestados, mas sim o que deve conter no atestado. O procedimento se aplica ao mesmo de atestado de doença. Em casos que o colaborador fique afastado, os 15 primeiros dias é de responsabilidade da empresa.

Atestado para tratamento psicológico: o atestado dessa natureza é aplicado quando o colaborador fica incapacitado de realizar suas funções no trabalho, atestando assim problemas de saúde mental. O atestado tem por valor o mesmo de outras doenças, como, por exemplo, casos de depressão.

Atestados odontológicos: alguns procedimentos odontológicos não necessitam do afastamento do colaborador. Mas, cada caso é um caso. Existe sim a possibilidade de o cirurgião-dentista atestar um paciente, desde que o atestado indique estados mórbidos e outros, impossibilitando o colaborador de suas atividades. Nesse caso, a empresa deve avaliar a impossibilidade do colaborador referente ao atestado, pois a legislação deixa claro que o atestado deverá ser somente em casos â??mórbidosâ??.

Nesse caso, a empresa poderá aceitar ou não o atestado. Ter bom senso sobre o estado do colaborador e a suia capacidade de trabalho, faz toda diferença.

Atestado de acompanhamento.

Atestado de acompanhamento de filhos ao médico: o atestado para acompanhar os filhos menores de idade a uma consulta médica é valido, mas o melhor a ser aplicado é o bom senso entre empregado e empregador.
Nesse caso, se for uma consulta e o colaborador tiver a possibilidade de retornar ao trabalho, o melhor é solicitar uma declaração de acompanhamento. Caso não seja possível, e a criança necessite de cuidados, será necessário que o médico prescreva um atestado de acompanhamento para os pais.

Em todos os casos, podemos aconselhar que o bom senso entre empregado e empregador é a melhor alternativa para que não haja prejuízo para ambas as partes.

� comum que algumas empresas aplicarem regras sobre outros procedimentos, como, por exemplo, o trajeto feito entre o local de consulta e o trabalho. ou até mesmo, em caso de falecimentos de parentes, nascimento de filhos e outros.